Artigo 7º da Lei nº 7.139 de 7 de Novembro de 1983
Fixa os valores de retribuição das Categorias Funcionais de Técnico de Meteorologia Aeronáutica e Técnico, de Programação e Operação de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa com a aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica.