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Artigo 4º da Lei nº 7.139 de 7 de Novembro de 1983

Fixa os valores de retribuição das Categorias Funcionais de Técnico de Meteorologia Aeronáutica e Técnico, de Programação e Operação de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Categoria Funcional de Técnico de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, código LT-DACTA-1301, fica alterada na forma constante do Anexo II desta Lei.

§ 1º

A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de salário.

§ 2º

Os servidores atingidos pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as respectivas referências de salário.

Art. 4º da Lei 7.139 /1983