Artigo 4º da Lei nº 7.139 de 7 de Novembro de 1983
Fixa os valores de retribuição das Categorias Funcionais de Técnico de Meteorologia Aeronáutica e Técnico, de Programação e Operação de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Categoria Funcional de Técnico de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, código LT-DACTA-1301, fica alterada na forma constante do Anexo II desta Lei.
§ 1º
A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de salário.
§ 2º
Os servidores atingidos pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as respectivas referências de salário.