Artigo 3º da Lei nº 7.139 de 7 de Novembro de 1983
Fixa os valores de retribuição das Categorias Funcionais de Técnico de Meteorologia Aeronáutica e Técnico, de Programação e Operação de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os integrantes das categorias funcionais mencionadas no art. 1º desta Lei ficarão sujeitos à prestação mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.