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Artigo 1º da Lei nº 7.139 de 7 de Novembro de 1983

Fixa os valores de retribuição das Categorias Funcionais de Técnico de Meteorologia Aeronáutica e Técnico, de Programação e Operação de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, e dá outras providências.

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Art. 1º

As classes integrantes das Categorias Funcionais de Técnico de Meteorologia Aeronáutica, código LT-DACTA-1305, e Técnico de Programação e Operação de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, código LT-DACTA-1306, ficam incluídas nas referências de salário por classe estabelecidas no Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.139 /1983