Artigo 8º da Lei nº 7.130 de 26 de Outubro de 1983
Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.
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