Artigo 7º da Lei nº 7.130 de 26 de Outubro de 1983
Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.
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