Artigo 6º da Lei nº 7.130 de 26 de Outubro de 1983
Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.