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Artigo 6º da Lei nº 7.130 de 26 de Outubro de 1983

Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Art. 6º da Lei 7.130 /1983