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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.130 de 26 de Outubro de 1983

Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.

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Art. 2º

A Força Aérea Brasileira possui, em extinção, os Quadros de Oficiais Especialistas em Avião, em Comunicações, em Armamento, em Fotografia, em Meteorologia e em Controle e Tráfego Aéreo. (Vide Lei nº 7.763, de 1989)

Parágrafo único

Os atuais Oficiais dos Quadros de que trata este artigo terão suas situações reguladas pelo Poder Executivo, asseguradas suas promoções, nos respectivos Quadros, de conformidade com a legislação vigente. (Vide Lei nº 7.763, de 1989)

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 7.130 /1983