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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 7.130 de 26 de Outubro de 1983

Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.

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Art. 1º

Os efetivos de pessoal da Força Aérea Brasileira, previstos na Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980 , passam a ser os seguintes:

I

Oficiais
- Tenentes-Brigadeiros 06
- Majores-Brigadeiros 23
- Brigadeiros 46
- Coronéis 320
- Tenentes-Coronéis 660
- Majores 1.100
- Capitães 2.100
- Primeiros e Segundos-Tenentes 3.400

II

Praças
- Suboficiais e Sargentos 25.200
- Cabos e Soldados 32.000
- Taifeiros 5.200
- Voluntários das diferentes especialidades do Corpo do Pessoal Graduado. 1.000
Art. 1º, I da Lei 7.130 /1983