Artigo 1º da Lei nº 7.130 de 26 de Outubro de 1983
Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os efetivos de pessoal da Força Aérea Brasileira, previstos na Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980 , passam a ser os seguintes:
I
Oficiais
- Tenentes-Brigadeiros | 06 |
- Majores-Brigadeiros | 23 |
- Brigadeiros | 46 |
- Coronéis | 320 |
- Tenentes-Coronéis | 660 |
- Majores | 1.100 |
- Capitães | 2.100 |
- Primeiros e Segundos-Tenentes | 3.400 |
II
Praças
- Suboficiais e Sargentos | 25.200 |
- Cabos e Soldados | 32.000 |
- Taifeiros | 5.200 |
- Voluntários das diferentes especialidades do Corpo do Pessoal Graduado. | 1.000 |