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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.129 de 10 de Outubro de 1983

Concede pensão especial a ABIGAIL LOPES, companheira do ex-sertanista Francisco Furtado Soares de Meireles.

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Art. 1º

É concedida a ABIGAIL LOPES uma pensão especial, mensal, de valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único

Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.129 /1983