Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.129 de 10 de Outubro de 1983
Concede pensão especial a ABIGAIL LOPES, companheira do ex-sertanista Francisco Furtado Soares de Meireles.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a ABIGAIL LOPES uma pensão especial, mensal, de valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único
Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.