JurisHand AI Logo
|

Lei nº 7.129 de 10 de Outubro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial a ABIGAIL LOPES, companheira do ex-sertanista Francisco Furtado Soares de Meireles.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

É concedida a ABIGAIL LOPES uma pensão especial, mensal, de valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único

Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.

Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdencíarios da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1983

Lei nº 7.129 de 10 de Outubro de 1983 | JurisHand AI Vade Mecum