Artigo 6º da Lei nº 7.126 de 26 de Setembro de 1983
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as normas complementares à execução do disposto nesta Lei.