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Artigo 5º da Lei nº 7.126 de 26 de Setembro de 1983

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 5º

Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiros.

Art. 5º da Lei 7.126 /1983