Artigo 5º da Lei nº 7.126 de 26 de Setembro de 1983
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiros.