Artigo 4º da Lei nº 7.126 de 26 de Setembro de 1983
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.