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Artigo 3º da Lei nº 7.126 de 26 de Setembro de 1983

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 3º

Os servidores ativos e inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários e proventos majorados na forma estabelecida no mesmo art. 1º e seu parágrafo único.

Art. 3º da Lei 7.126 /1983