Artigo 2º da Lei nº 7.126 de 26 de Setembro de 1983
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os proventos de inatividade ficam reajustados na forma estabelecida no artigo anterior.