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Artigo 5º da Lei nº 7.125 de 26 de Setembro de 1983

Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 7.125 /1983