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Artigo 4º da Lei nº 7.125 de 26 de Setembro de 1983

Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta do Orçamento da União, para o exercício de 1983.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Lei nº 7.204, de 1984)