Artigo 4º da Lei nº 7.125 de 26 de Setembro de 1983
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta do Orçamento da União, para o exercício de 1983.