Artigo 3º da Lei nº 7.125 de 26 de Setembro de 1983
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiros.