Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 7.125 de 26 de Setembro de 1983
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.991, de 25 de maio de 1982 , ficam reajustados em:
I
40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1983; e
II
30% (trinta por cento) a partir de 1º de junho de 1983.
§ 1º
O percentual fixado pelo Item Il incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
§ 2º
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos do pessoal em atividade, constantes dos Anexos da Lei nº 6.991, de 25 de maio de 1982 , vigorarão com os valores fixados nos Anexos desta Lei , incidindo sobre os do Anexo I os percentuais de representação ali previstos.
§ 3º
Serão descontadas dos reajustamentos ora estabelecidos quaisquer antecipações retributivas que hajam sido efetuadas com base nas majorações autorizadas pelo Decreto-lei nº 1984, de 28 de dezembro de 1982 .