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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 7.125 de 26 de Setembro de 1983

Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.991, de 25 de maio de 1982 , ficam reajustados em:

I

40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1983; e

II

30% (trinta por cento) a partir de 1º de junho de 1983.

§ 1º

O percentual fixado pelo Item Il incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.

§ 2º

Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos do pessoal em atividade, constantes dos Anexos da Lei nº 6.991, de 25 de maio de 1982 , vigorarão com os valores fixados nos Anexos desta Lei , incidindo sobre os do Anexo I os percentuais de representação ali previstos.

§ 3º

Serão descontadas dos reajustamentos ora estabelecidos quaisquer antecipações retributivas que hajam sido efetuadas com base nas majorações autorizadas pelo Decreto-lei nº 1984, de 28 de dezembro de 1982 .

Art. 1º, I da Lei 7.125 /1983