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Lei nº 7.123 de 12 de Setembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 93 e o inciso I do art. 120 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Ficam revogados o art. 93 e o inciso I do art. 120 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973 .

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1983

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