Lei 7.123 de 12 de Setembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Ficam revogados o art. 93 e o inciso I do art. 120 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973 .
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1983