JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.121 de 8 de Setembro de 1983

Altera a redação do § 2º do art. 709 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.121 /1983