Artigo 2º da Lei nº 7.121 de 8 de Setembro de 1983
Altera a redação do § 2º do art. 709 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.