Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 7.119 de 30 de Agosto de 1983
Altera a composição e a organização interna dos Tribunais Regionais do Trabalho que Menciona, cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o provimento dos cargos de Juiz togado, vitalício, bem como das funções de Juiz classista, temporário, criados por esta Lei, será observado o disposto na legislação vigente.
Parágrafo único
Haverá um suplente para cada Juiz classista.