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Artigo 3º da Lei nº 7.119 de 30 de Agosto de 1983

Altera a composição e a organização interna dos Tribunais Regionais do Trabalho que Menciona, cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para o provimento dos cargos de Juiz togado, vitalício, bem como das funções de Juiz classista, temporário, criados por esta Lei, será observado o disposto na legislação vigente.

Parágrafo único

Haverá um suplente para cada Juiz classista.

Art. 3º da Lei 7.119 /1983