Artigo 5º da Lei nº 7.118 de 29 Agosto de 1983
Autoriza a doação, ao Estado de Goiás, do imóvel que menciona, situado no Município de Pedro Afonso, naquele Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a doação, ao Estado de Goiás, do imóvel que menciona, situado no Município de Pedro Afonso, naquele Estado.
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