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Artigo 4º da Lei nº 7.118 de 29 Agosto de 1983

Autoriza a doação, ao Estado de Goiás, do imóvel que menciona, situado no Município de Pedro Afonso, naquele Estado.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.118 de 29 Agosto de 1983