Artigo 2º da Lei nº 7.118 de 29 Agosto de 1983
Autoriza a doação, ao Estado de Goiás, do imóvel que menciona, situado no Município de Pedro Afonso, naquele Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a que se refere o art.1º desta lei destina-se à implantação, pelo donatário, de projetos integrantes do plano de Ação do Governo do Estado de Goiás.