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Artigo 2º da Lei nº 7.118 de 29 Agosto de 1983

Autoriza a doação, ao Estado de Goiás, do imóvel que menciona, situado no Município de Pedro Afonso, naquele Estado.

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Art. 2º

O imóvel a que se refere o art.1º desta lei destina-se à implantação, pelo donatário, de projetos integrantes do plano de Ação do Governo do Estado de Goiás.

Art. 2º da Lei 7.118 de 29 Agosto de 1983