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Artigo 1º da Lei nº 7.118 de 29 Agosto de 1983

Autoriza a doação, ao Estado de Goiás, do imóvel que menciona, situado no Município de Pedro Afonso, naquele Estado.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, ao Estado de Goiás, o imóvel constituído por um terreno, com área de 87.088.951,00 m2 (oitenta e sete milhões, oitenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um metros quadrados) e benfeitorias situado no Município de Pedro Afonso, naquele Estado.

Art. 1º da Lei 7.118 de 29 Agosto de 1983