Artigo 1º da Lei nº 7.118 de 29 Agosto de 1983
Autoriza a doação, ao Estado de Goiás, do imóvel que menciona, situado no Município de Pedro Afonso, naquele Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, ao Estado de Goiás, o imóvel constituído por um terreno, com área de 87.088.951,00 m2 (oitenta e sete milhões, oitenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um metros quadrados) e benfeitorias situado no Município de Pedro Afonso, naquele Estado.