Artigo 5º da Lei nº 7.115 de 29 de Agosto de 1983
Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.
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