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Artigo 4º da Lei nº 7.111 de 5 Julho de 1983

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar imóvel que menciona.

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Art. 4º

A doação de que trata esta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 4º da Lei 7.111 de 5 Julho de 1983