Artigo 4º da Lei nº 7.111 de 5 Julho de 1983
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A doação de que trata esta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.