Artigo 3º da Lei nº 7.111 de 5 Julho de 1983
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel doado, com suas benfeitorias e acessórios, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, se ao mesmo, a qualquer tempo, vier a ser dada destinação diversa da prevista nesta Lei.