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Artigo 3º da Lei nº 7.111 de 5 Julho de 1983

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar imóvel que menciona.

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Art. 3º

O imóvel doado, com suas benfeitorias e acessórios, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, se ao mesmo, a qualquer tempo, vier a ser dada destinação diversa da prevista nesta Lei.

Art. 3º da Lei 7.111 de 5 Julho de 1983