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Artigo 2º da Lei nº 7.111 de 5 Julho de 1983

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar imóvel que menciona.

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Art. 2º

O imóvel doado destina-se a integrar o patrimônio do Museu Massangana, localizado no Parque Nacional da Abolição, para a preservação da memória cultural do Estado de Pernambuco.

Art. 2º da Lei 7.111 de 5 Julho de 1983