Artigo 2º da Lei nº 7.110 de 5 de Julho de 1983
Retifica, sem ônus, a Lei nº 7.054, de 6 de dezembro de 1982, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.