JurisHand AI Logo
|

Lei nº 7.110 de 5 de Julho de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus, a Lei nº 7.054, de 6 de dezembro de 1982, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

É retificada, sem ônus, a Lei nº 7.054, de 6 de dezembro de 1982 , que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1983, no seguinte:
ADENDO A
1600 - Secretaria de Educação e Cultura
1601 - Secretaria de Educação e Cultura
1601 .08472352.037 - Assistência Financeira Entidades Privadas do DF, conforme adendo A - Cr$47.000.000,00
DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA Onde se lê: - Associação Educativa e Assistencial Madre Carmem Sales
(sendo Cr$1.160.000,00 para bolsas de estudo) (...) Cr$ 1.160.000,00
Leia-se: - Associação Educativa e Assistencial Madre Carmem Sales
(sendo Cr$ 990.000,00 para bolsas de estudo) (...) Cr$990.000,00
- Educandário Espírito Santo
(sendo Cr$170.000,00 para bolsas de estudo) (...) Cr$ 170.000,00
(...) Cr$ 1.160.000,00
Onde se lê: - Centro Educacional Maria Auxiliadora (sendo Cr$110.000,00 para assistência educacional)
(sendo Cr$ 1.240.000,00 para bolsas de estudo) (...) Cr$1.630.000,00
Leia-se: - Centro Educacional Maria Auxiliadora (sendo Cr$ 110.000,00 para assistência educacional)
(sendo Cr$ 1.140.000,00 para bolsas de estudo) (...) Cr$ 1.530.000,00
- Centro Educacional La Salle
(sendo Cr$ 100.000,00 para bolsas de estudo) (...) Cr$ 100.000,00
(...) Cr$ 1.630.000,00
Onde se lê: - Colégio Dom Bosco de Brasília, mantida por: Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG (sendo Cr$ 65.000,00 para assistência educacional)
(sendo Cr$ 1.895.000,00 para bolsas de estudo) (...) Cr$ 2.070.000,00
Leia-se: - Colégio Dom Bosco de Brasília, mantida por: Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG (sendo Cr$ 65.000,00 para assistência educacional)
(sendo Cr$ 1.795.000,00 para bolsas de estudo) (...) Cr$ 1.970.000,00
- Centro Educacional La Salle
(sendo Cr$ 100.000,00 para bolsas de estudo) (...) Cr$ 100.000,00
(...) Cr$ 2.070.000,00

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOãO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1983

Lei nº 7.110 de 5 de Julho de 1983