Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 7.107 de 29 Junho de 1983
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos e empregos na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos Quadros de que trata esta Lei, mediante processo seletivo interno, de conformidade com a legislação aplicável aos servidores públicos civis, serão transformados em cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário os cargos e empregos de Agente Administrativo; em cargos de Atendentes Judiciários, os empregos de Agente de Portaria; em cargos de Agente de Segurança Judiciária, os empregos de Motorista Oficial.
Parágrafo único
Os cargos e empregos cujos ocupantes não lograrem aproveitamento no processo seletivo interno serão transformados na categoria mencionada neste artigo, quando vagarem e a partir da classe inicial, sem prejuízo dos acessos que couberem.