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Artigo 1º da Lei nº 7.107 de 29 Junho de 1983

Dispõe sobre a criação e transformação de cargos e empregos na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TFR-DAS-100, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

na Categoria Assessoramento Superior, TFR-DAS-102: 27 (vinte e sete) de Assessor de Ministro, Código TFR-DAS-102.3;

II

na Categoria Direção Superior TFR-DAS-101: 2 (dois) de Diretor de Subsecretaria, Código TFR-DAS-101.2; 59 (cinqüenta e nove) de Diretor de Divisão, Código TFR-DAS-101.1.

Art. 1º da Lei 7.107 de 29 Junho de 1983