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Artigo 3º da Lei nº 7.105 de 20 Junho de 1983

Altera as alíquotas do imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, a que se refere o art. 31 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.105 de 20 Junho de 1983