Artigo 2º da Lei nº 7.105 de 20 Junho de 1983
Altera as alíquotas do imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, a que se refere o art. 31 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1984.