JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.105 de 20 Junho de 1983

Altera as alíquotas do imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, a que se refere o art. 31 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1984.

Art. 2º da Lei 7.105 de 20 Junho de 1983