Artigo 3º da Lei nº 7.096 de 10 Maio de 1983
Altera a Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, que autorizou a constituição da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.