Artigo 1º da Lei nº 7.096 de 10 Maio de 1983
Altera a Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, que autorizou a constituição da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975 , passa a § 1º, sendo acrescentados os §§ 2º e 3º com a seguinte redação: "§ 2º - O Poder Executivo, no interesse da empresa, poderá fixar a sua sede em outra cidade. § 3º - A cláusula de transferência do empregado, por necessidade ou conveniência do serviço, considera-se incluída no regime de pessoal da IMBEL."