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Artigo 1º da Lei nº 7.096 de 10 Maio de 1983

Altera a Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, que autorizou a constituição da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975 , passa a § 1º, sendo acrescentados os §§ 2º e 3º com a seguinte redação: "§ 2º - O Poder Executivo, no interesse da empresa, poderá fixar a sua sede em outra cidade. § 3º - A cláusula de transferência do empregado, por necessidade ou conveniência do serviço, considera-se incluída no regime de pessoal da IMBEL."

Art. 1º da Lei 7.096 de 10 Maio de 1983