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Artigo 5º da Lei nº 7.095 de 2 Maio de 1983

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo destinado à melhoria das características técnicas de Estradas Vicinais.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.095 de 2 Maio de 1983