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Artigo 4º da Lei nº 7.095 de 2 Maio de 1983

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo destinado à melhoria das características técnicas de Estradas Vicinais.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.095 de 2 Maio de 1983