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Artigo 8º da Lei nº 7.092 de 19 Abril de 1983

Cria o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Bens, fixa condições para o exercício da atividade e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 7.092 de 19 Abril de 1983