Artigo 8º da Lei nº 7.092 de 19 Abril de 1983
Cria o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Bens, fixa condições para o exercício da atividade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.