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Artigo 3º da Lei nº 7.091 de 18 Abril de 1983

Altera a denominação da Fundação Nacional de Material Escolar, a que se refere a Lei nº 5.327, de 2 de outubro de 1967, amplia suas finalidades e dá outras providências.

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Art. 3º

Os órgãos de direção da Fundação de Assistência ao Estudante e as suas respectivas competências serão definidos em Estatuto, aprovado por Decreto do Presidente da República.

Art. 3º da Lei 7.091 de 18 Abril de 1983