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Artigo 5º da Lei nº 7.089 de 23 de Março de 1983

Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.089 de 23 de Março de 1983