Artigo 5º da Lei nº 7.089 de 23 de Março de 1983
Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo.
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