Artigo 4º da Lei nº 7.089 de 23 de Março de 1983
Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo.
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