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Artigo 4º da Lei nº 7.089 de 23 de Março de 1983

Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.089 de 23 de Março de 1983