JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.089 de 23 de Março de 1983

Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.

Art. 1º da Lei 7.089 de 23 de Março de 1983