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Artigo 3º da Lei nº 7.084 de 21 de dezembro de 1982

Atribui valor de documento de identidade à carteira de Jornalista Profissional.

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Art. 3º

O modelo da carteira de identidade do Jornalista será o aprovado pela Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais e trará a inscrição: "Válida em todo o território nacional".