Artigo 3º da Lei nº 7.084 de 21 de dezembro de 1982
Atribui valor de documento de identidade à carteira de Jornalista Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O modelo da carteira de identidade do Jornalista será o aprovado pela Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais e trará a inscrição: "Válida em todo o território nacional".