Artigo 1º da Lei nº 7.082 de 21 de Novembro de 1982
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, uma área com 107,2691 ha. (cento e sete hectares, vinte e seis ares e noventa e um centiares), representada por dois lotes rurais e respectivas benfeitorias, remanescentes da gleba Conceição do Suruí, situada naquele Município, cujos limites e confrontações constam das plantas e memoriais descritivos existentes no processo INCRA/CR(01) nº 730/80.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Registro de Imóveis dos 4º e 5º Distritos da Comarca de Magé, no Livro 3-J, fls. 88, sob o nº 7.695.